quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Inconstitucionalidade por ofensa à Separação dos Poderes

Senhores,

Vejam a seguir um exemplo de Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF, em que foi declarada a inconstitucionalidade formal de uma lei do Distrito Federal que, além de invadir a competência legislativa da União, fere a separação dos poderes.

Como vimos, o princípio da separação dos poderes é das cláusulas mais importantes da Constituição. Por ele, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não podem interferir nas atribuições uns dos outros, em cumprimento ao previsto no seguinte dispositivo constitucional:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Mas é claro que existem os mecanismos de freios e contrapesos, ou checks and balances, pelos quais uns poderes possuem competência de controle sobre os demais. A questão é que só a Constitucição pode instituir esses mecanismos de interfêrencia entre os poderes, como controle, mas a legislação infraconstitucional não pode fazê-lo.

Esse é o teor do julgado abaixo. A lei do Distrito Federal tentava fazer com que a definição de desapropriações, que é competência do Poder Executivo, seja previamente submetida ao crivo do Legislativo. Mas o STF demonstrou que isso não é possível:


"É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal." (ADI 969, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-9-2006, Plenário, DJ de 20-10-2006.)

É isso. Bons estudos.

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